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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 13:53
STJ não reconhece sucessão, com substituição de pólo passivo, em execução para pagamento de honorários
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu a pretensão de advogado para que fosse declarada a sucessão empresarial entre a Federal São Paulo S/A Crédito Imobiliário e o Banco Mercantil de São Paulo S/A.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 12:26
Mandado de segurança só é admissível quando não há recurso próprio
Durante o julgamento, o advogado sustentou a ilegitimidade da parte para figurar na execução, porque tinha sido conselheiro administrativo da empresa, mas não pertencia à direção.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:34
Sócia minoritária e sem poderes de administração responde por débito trabalhista
Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 19:40
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 12:46
Empresa paulista pede extinção de contribuição com base na Súmula Vinculante 8
A Súmula em questão declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. Massa falida. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada.

Cobrança de IPTU atinente a imóveis que não mais pertenciam à massa falida. Descabimento.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 14:27
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 13:29
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 17:50
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 17:16
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 17:19
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:48
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41
Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 2

Autor. Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:43
Tributário. Crédito constituído mediante declaração. Prescrição.

Em se tratando de crédito tributário constituído pela entrega da declaração do contribuinte, o Fisco dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para cobrar o valor devido, contados da data da recepção do formulário.

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